A 03ª Sessão Ordinária do Primeiro Período do ano de 2024 – Biênio 2023/2024 da Câmara Municipal de Macaúbas foi realizada nesta quinta-feira, dia 01 de fevereiro de 2024 no Plenário da Casa Legislativa.

O Senhor Presidente, Marciel Costa, realizou a abertura dos trabalhos com a necessária e prévia confirmação do quórum para realização da reunião em seguida apresentou as proposições abaixo:

INDICAÇÃO Nº372/2024 de autoria do vereador Jurandi Costa Silva

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INDICAÇÃO Nº373/2024, 374/2024, 375/2024, e 376/2024 de autoria do vereador Jeferson Santana Santos.

VEJA AS INDICAÇÕES 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 175/2024 “Institui o Dia do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo dia, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro no Município de Macaúbas e das outras providências”.

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O Sr. Gilson Lemos de Oliveira, usou a tribuna popular para falar sobre o projeto de lei do legislativo de nº 174/2024.

Sr. Gilson Lemos de Oliveira

O Sr. Marcos Vinicius Martins Moreno, usou a tribuna popular para falar sobre o projeto de lei do legislativo de nº 170/2023 “Dispõe sobre a criação da Lei Prata da Casa”.

Sr. Marcos Vinicius Martins Moreno

Houve a primeira votação das seguintes proposições:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 174/2024 “Dispõe sobre a declaração de Utilidade pública da Associação Escolinha de Futebol Atletas do Futuro de Macaúbas, inscrita no CNPJ sob o nº 51.098.674/0001-01, com sede em Macaúbas – Bahia, e das outras providências”. (Aprovado).

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PARECERES Nº 49/2024, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 220/2023 “Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito junto à instituição financeira Caixa Econômica Federal – CEF, para os fins que abaixo se especificam e dá outras providencias”. (Reprovado).

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Houve a segunda votação das seguintes proposições:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 169/2023 “Dispõe sobre o exercício do poder de fiscalização dos vereadores no Município e da outras providencias”. (Aprovado).

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/2023 “Dispõe sobre a criação do “Programa Prata da Casa”, estabelecendo a obrigatoriedade de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, em eventos musicais ou festejos tradicionais com apresentação de artistas, que utilizem financiamento público municipal ou recursos públicos municipais e da outras providencias”. (Aprovado).

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Os Excelentíssimos Senhores Vereadores fizeram o uso da palavra dentro do tempo regimental.

Assista a Sessão completa: