Apenas algumas vias do centro da cidade com objetivo de possibilitar melhor fluidez, segurança e organização. As modificações são fruto de uma reunião realizada no dia 03 de maio/17, na Câmara Municipal, estando presentes representantes da ACIMAC (Associação Comercial de Macaúbas), Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Polícia Militar.

A partir do dia 1º de junho, a Polícia Militar irá orientar pedestre e condutores, em seguida, se necessário, com o devido registro de multas para infratores; acompanhe e divulguem as mudanças:

Acesso às vias:

  • Não será permitido o acesso à Rua Oséias Pinto a partir da Flores da Cunha, sendo proibida sua “subida”, passando ter apenas sentido único;
  • O acesso à Rua Antenor Alves da Silva (trecho próximo ao antigo Restaurante Amaral), só será permitido a partir da Rua Tranqulino Torres, que dará acesso a Rua Dr. Vital Soares, passará assim, a ter sentido único;
  • José A. de Souza (Beco de Sr. Nezinho), acesso permitido apenas pela Rua Dr. Vital Sores, sendo proibido o seu acesso pela Rua 15 de Novembro; passando ter também apenas sentido único;
  • Fica proibido o tráfego de caminhões pesados (carretas) na Rua Dr. Vital Soares, Praça da Matriz e ruas adjacentes.

Estacionamento

Em Fila: na Rua Dr. Vital Soares e Praça da Matriz

  • Rua Dr. Vital Sores, proibido estacionamento de ônibus e caminhões;
  • Praça da Matriz, também proibido estacionamento de ônibus e caminhões em todo seu perímetro, incluindo ai, sua parte inferior, em frente a Secretaria da Saúde, o fundo da Igreja Matriz, sua lateral e em frente ao Bradesco.

Proibido Estacionar:

  • Rua Antenor Alves da Silva, continuando esta via de mão dupla;
  • José A. de Souza (Beco do Sr. Nezinho)
  • Estacionamento proibido para carros na Rua Genésio de Figueiredo;

Estacionamento Exclusivo para Motos:

  • Rua Genésio de Figueiredo;

Porto Seco: (local para carga e descarga de mercadorias)

  • Na Rua Dois de Julho, próximo a Rua de acesso ao Centro Cultural;

Aos Sábados:

Não será permitido fluxo de veículo descendo a Rua Ruy Barbosa; estacionamento de ônibus e caminhão na Praça da Feira, bem como na Av. Manoel Messias, no entanto, sendo permitido estacionamento de ônibus e caminhões apenas na Av. Amélio Costa.

Não será permitido a colocação de cones e cavales, sejam nas vias públicas ou passeios, com o propósito de “reservar” ou inibir estacionamento. Ficam resguardas apenas os direitos previstos na legislação.

Outras medidas podem ser tomadas para o melhoramento e aperfeiçoamento das apresentadas.