Apenas algumas vias do centro da cidade com objetivo de possibilitar melhor fluidez, segurança e organização. As modificações são fruto de uma reunião realizada no dia 03 de maio/17, na Câmara Municipal, estando presentes representantes da ACIMAC (Associação Comercial de Macaúbas), Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e Polícia Militar.
A partir do dia 1º de junho, a Polícia Militar irá orientar pedestre e condutores, em seguida, se necessário, com o devido registro de multas para infratores; acompanhe e divulguem as mudanças:
Acesso às vias:
- Não será permitido o acesso à Rua Oséias Pinto a partir da Flores da Cunha, sendo proibida sua “subida”, passando ter apenas sentido único;
- O acesso à Rua Antenor Alves da Silva (trecho próximo ao antigo Restaurante Amaral), só será permitido a partir da Rua Tranqulino Torres, que dará acesso a Rua Dr. Vital Soares, passará assim, a ter sentido único;
- José A. de Souza (Beco de Sr. Nezinho), acesso permitido apenas pela Rua Dr. Vital Sores, sendo proibido o seu acesso pela Rua 15 de Novembro; passando ter também apenas sentido único;
- Fica proibido o tráfego de caminhões pesados (carretas) na Rua Dr. Vital Soares, Praça da Matriz e ruas adjacentes.
Estacionamento
Em Fila: na Rua Dr. Vital Soares e Praça da Matriz
- Rua Dr. Vital Sores, proibido estacionamento de ônibus e caminhões;
- Praça da Matriz, também proibido estacionamento de ônibus e caminhões em todo seu perímetro, incluindo ai, sua parte inferior, em frente a Secretaria da Saúde, o fundo da Igreja Matriz, sua lateral e em frente ao Bradesco.
Proibido Estacionar:
- Rua Antenor Alves da Silva, continuando esta via de mão dupla;
- José A. de Souza (Beco do Sr. Nezinho)
- Estacionamento proibido para carros na Rua Genésio de Figueiredo;
Estacionamento Exclusivo para Motos:
- Rua Genésio de Figueiredo;
Porto Seco: (local para carga e descarga de mercadorias)
- Na Rua Dois de Julho, próximo a Rua de acesso ao Centro Cultural;
Aos Sábados:
Não será permitido fluxo de veículo descendo a Rua Ruy Barbosa; estacionamento de ônibus e caminhão na Praça da Feira, bem como na Av. Manoel Messias, no entanto, sendo permitido estacionamento de ônibus e caminhões apenas na Av. Amélio Costa.
Não será permitido a colocação de cones e cavales, sejam nas vias públicas ou passeios, com o propósito de “reservar” ou inibir estacionamento. Ficam resguardas apenas os direitos previstos na legislação.
Outras medidas podem ser tomadas para o melhoramento e aperfeiçoamento das apresentadas.